Casamento Civil – Não é apenas um contrato
Casamento Civil 14 nov - 2017
Ao começar a escrever esse texto, nos perguntamos: como falar de casamento civil sem sentir que algo poderia estar faltando? Como abordar esse tema se na nossa cultura, uma cerimônia religiosa ou uma super festa está ligada ao conceito de casamento, e o “momento civil” (normalmente o ponto chato da cerimônia, o obrigatório) sempre é apagado?!
Bom, então nos veio uma ideia, vamos começar entendendo o que seria o casamento civil, e de que forma podemos influenciar esse momento. Se interessou? Vem com a gente!
A primeira coisa a entender é que, formalmente, existem dois tipos de casamento, o civil e o religioso. Normalmente as cerimônias religiosas absorvem o civil, e durante a cerimônia, os ministros do casamento guiam os noivos e padrinhos/testemunhas a assinar o contrato.
Contrato? Sim, contrato! O casamento civil, por conceito, é o firmar da união entre duas pessoas físicas em seus sobrenomes. Pessoas essas que expressam desejo de formar uma nova família, compartilhar não só casa, e deveres conjugais, mas também o desejo de desenvolver uma vida e bens, sendo esse desejo reconhecido por um Juiz de Paz.
Esse contrato, não expressa somente uma assinatura fria, ou um gesto obrigatório que materializa o casamento, mas uma forma de expressar uma aliança entre dois, para assim se tornarem um.
Não podemos dizer que atualmente as culturas têm mudado, pois não se muda uma cultura de uma geração para outra… mas podemos dizer que com as mudanças que temos passado, socialmente falando, cada vez mais se pensa nas atitudes que têm longo prazo, avalia-se os riscos e o grau de felicidade. Assim, se antigamente o casamento poderia ser resumido exclusivamente em um contrato social, obrigatório para as mulheres, hoje as coisas mudaram, e até mesmo o momento legal (leis) se tornou um marco que declara, acima das leis os sentimentos, e que duas almas podem e decidem caminhar juntas em uma.
Mas para que a cerimônia civil ocorra sem problemas, deixamos um passo a passo para que você não se perca:
1 – Pedido de Habilitação de Casamento – Deve ser requisitado em no mínimo 30 dias antes do casamento, no cartório mais próximo a casa de um dos noivos. O cartório publicará o nome dos noivos, para que se houver algum impedimento, o mesmo seja exposto e interfira no andamento do casamento civil. Documentos? Para solteiros é necessário levar: cédula de identidade de ambos os noivos e certidão de nascimento de ambos os noivos. Para conferir a lista completa incluindo divorciados e viúvos, clique aqui.
2 – Agendamento – Caso não haja impedimento, os noivos estão liberados para fazer o agendamento da data do casamento, sendo que o documento tem validade de 90 dias. Caso o casamento não seja somente no cartório, é necessário marcar uma data, conforme disponibilidade do cartório para a cerimônia civil seja realizada junto a recepção, jantar, ou algum outro momento. Caso não seja um juiz de paz, mas sim outro ministrador, o mesmo precisa ser habilitado para registrar a união. A respeito das testemunhas, as mesmas precisam ter a firma reconhecida, e essa não tem data de validade.
3 – Cerimônia – Aqui se vê o resultado de todos os trâmites, nesse momento os noivos dizem sim diante seus convidados e testemunhas. Nesse momento as testemunhas, que normalmente são os padrinhos, atestam por meio de suas firmas/assinaturas, que por livre e espontânea vontade, as pessoas físicas se unem, assim como os noivos declaram em frente ao ministrador/escrevente autorizado e/ou juiz de paz a aliança firmada.
Mas não acaba por aí, lembre-se que como um contrato legal, há custos envolvidos e deve-se consultá-los antes de dar entrada em qualquer documento. Procure o cartório mais próximo e orce o valor dos documentos do seu casamento. Evite surpresas negativas e atrasos.