Guia Casamento Civil
Casamento Civil 26 jun - 2024
Primeiramente, o casamento civil é o item mais importante do seu checklist de casamento quando o assunto é oficializar a união. Afinal, se a proposta do casal é se casar perante a lei, esse é o primeiro e mais importante passo dessa decisão.
Primeiros passos: A organização do casamento civil é cheia de processos e para que nada saia do controle é necessário seguir algumas etapas desse procedimento burocrático. Sim, casar no civil é burocrático (estamos aqui para te ajudar e também falar a verdade), sendo assim, é bom ficar atento e seguir essas “regras” para que essa jornada seja menos trabalhosa e mais leve.
Procure um cartório: Se informe em um cartório da sua região sobre como funciona todo o processo de entrada para casamento civil. Pergunte tudo, tire todas as suas dúvidas, tanto a respeito dos documentos necessários, quanto dos prazos e datas para o casamento.
Feito isso, aí sim é o momento de reunir todos os documentos e o casal ir até o cartório da região onde residem para dar entrada no processo de casamento civil.
Documentos necessários:
Solteiros
RG/CPF;
Certidão de nascimento (atualizada). Aqui será necessário solicitar no cartório onde cada um foi registrado a atualização do documento;
Comprovante de residência;
Duas testemunhas maiores de 18 anos.
Divorciados
Certidão de casamento anterior e/ou averbação do divórcio;
Viúvos
Certidões de casamento e óbito do cônjuge.
Estrangeiros
Certidão consular. Cada nacionalidade tem um consulado para tratar de trâmites legais. Basta solicitar o documento no consulado correspondente à pessoa. Aqui é importante destacar que além da certidão consular para se casar com um brasileiro(a), são necessários outros documentos. Por isso, verifique pessoalmente no cartório que pretendem casar quais são os demais documentos para o casamento civil.
Tipos de casamento civil: Casamento civil no cartório: Essa modalidade é a mais conhecida e é realizada em cartório durante cerimônia aberta tendo, além do casal, o juiz de paz, duas testemunhas e os pais do casal. Outros convidados são opcionais.
Fora do cartório: Conhecido como casamento em diligência, é um tipo de casamento civil que acontece fora do cartório, por exemplo, ele pode ser realizado em qualquer ambiente externo como buffet, praia, campo, restaurante, etc. Aqui, o juiz de paz vai até o local para realizar a oficialização do casamento civil.
Religioso com efeito civil: Neste formato, o casal realiza a cerimônia religiosa com efeito civil e recebe o Termo Religioso com Efeito Civil e dentro de 90 dias (prazo máximo), oficializa e registra o casamento civil em cartório. Também são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos.
União estável e casamento civil: É cada vez mais comum conhecermos casais que já moram juntos há muito tempo e que resolveram mudar o status da união. Para que deixe de ser uma união estável e passe a ser uma união civil, o casal deve ir até o cartório de sua região e solicitar essa mudança. Veja quais documentos levar:
RG;
CPF;
Comprovante de residência.
Lembrando que na conversão de união não existe cerimônia civil como citado nos tipos anteriores.