Casamento Civil – Pode ser diferente!
Casamento Civil 20 nov - 2017
“-Amiga, decidi me casar no civil, é mais íntimo, posso fazer em casa, econômico…
-Ah, que bom. Mas só no civil?”
Agora, a pergunta que não quer calar: quantas noivinhas já ouviram o “mas só no civil”?. Essa é uma pergunta que muitos noivos, por vergonha, tendem a não responder ou a desconversar. Mas quando um casal decide por fazer o casamento civil, que pode ser divido em quatro categorias, deve-se entender que é uma escolha que se adapta a realidade do casal, e não necessariamente pela economia, mas também pela intimidade entre o casal e os convidados.
Conforme falado no nosso texto “Casamento civil: pode ser diferente”, esse tipo de cerimônia não é apenas um momento de assinatura dos documentos, ou um contrato, mas representa a união entre duas pessoas. Ele pode e deve ser íntimo para os noivos.
Nesse texto, iremos discorrer sobre os quatro tipos de casamento civil. Lembrando que eles podem ser personalizados de acordo com o casal.
E para quem fala de casamento “só civil”, que tal começarmos usando o exemplo da Marina Ruy Barbosa que se casou primariamente no civil? Confira foto do casal e pais.
-Casamento Civil em Cartório:
Essa cerimônia é celebrada unicamente em Cartório, normalmente, perto da residência de um dos noivos. É celebrado na sala de audiência, ou um local determinado pelo cartório, dentro de uma propriedade do mesmo. Na cerimônia, realizada de portas abertas, estará presente o juiz de paz, padrinhos(dois ou mais) e os noivos. Não é autorizada a ornamentação, recepção ou qualquer tipo de festa no recinto.
Casamento de Vanessa e Rafael – https://www.thiagocascais.com/
-Casamento Civil em Diligência
O casamento em diligência funciona como o casamento em Cartório, contudo, fora do recinto legal. Assim, é celebrado por um juiz de paz, escrevente autorizado, 4 padrinhos, noivos e convidados. Por obrigação deve ser feito a “portas abertas”, para que a sociedade seja testemunha, assim como no casamento em cartório.
Carolina e Fabrício – Casamento em casa – http://www.jrschmitt.com.br/portfolio/casamento/124362-carolina-e-fabricio-civil
-Casamento Religioso com efeito Civil
Celebrado fora de um Cartório, o casamento é ministrado pela autoridade religiosa da religião ou tipo de casamento religioso adotado. Sendo padres, pastores, rabinos, reverendos ou pais/mães de santo. Esse é o tipo de casamento mais conhecido, aquele que normalmente é realizado em espaços alocados, com inúmeros convidados, ornamentação, padrinhos/testemunhas e suas personalizações. Dito também de “portas abertas”, não pelo termo literal, mas por haver inúmeras testemunhas civis que podem atestar a espontaneidade dos noivos no ato da cerimônia.
Existem duas formas para registrar esse casamento:
1- O processo é o mesmo para os casamentos, a saber que na assinatura dos papéis, durante a cerimônia, não se recebe a certidão de casamento, mas um termo de casamento que deverá ser validado em até 90 dias no cartório em que foi aberto o processo. Caso não seja autenticado, os noivos continuam solteiros.
2- A cerimônia é realizada no religioso, primeiramente, depois os noivos devem comparecer ao cartório com o Requerimento Religioso e o Termo Religioso com efeito Civil assinados pelo celebrante que deve ter firma reconhecida, assim como duas testemunhas que estavam no casamento religioso. O cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil, e a certidão será expedida em até 16 dias, caso não haja impedimento. A data do casamento será assinalada conforme o casamento religioso.
-Conversão de União estável em Casamento Civil
Assim como nos outros tipos de casamento, a conversão de União estável para casamento civil ocorre entre duas pessoas que desejam oficializar essa união. Os noivos, que não necessariamente precisam morar na mesma residência, devem ir ao cartório e requerer o documento para abertura do processo de casamento, assim como em outras situações, eles podem escolher se permanecem com os nomes ou trocam sobrenomes, assim como se haverá compartilhamento de bens.
Os noivos devem comparecer acompanhados de duas testemunhas, e assinar os papéis. Após dezoito dias úteis, os documentos podem ser retirados. O casamento é datado do momento da retirada dos papéis.
Legal, não é? E você, em qual destes tipos de casamento civil pretende encaixar o seu momento?! Que tal acompanhar algumas dicas e nos enviar o seu exemplo? Quem sabe o próximo casamento será o seu!
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