#Série: Antes do SIM! O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?
União Estável 7 jun - 2017
Para estrear a nossa Série: “Antes do SIM!” Convidamos a Advogada Lize Borges para esclarecer o que é a União Estável.
Com a palavra, Lize:
Todo mundo conhece alguém que namora há muito tempo ou que resolveu morar junto antes de casar para testar a convivência, não é mesmo? Há também aqueles que optam por não se casar e resolvem oficializar a relação, indo até o cartório e registrando a união estável através da uma escritura pública.
A figura da União Estável nunca foi nítida no nosso dia a dia, muito se fala, mas pouco se entende. Temos alguns conceitos e elementos que ajudam na identificação, mas é importante registrar que por ser uma sociedade de fato, é sempre necessária a análise de cada caso.
Para que exista a união estável é necessário que ambos tenham o intuito de constituir família, devendo a relação ser pública, contínua e duradoura. Apesar de contínua e duradoura, não é exigido prazo mínimo de convivência, sendo que essa convivência não precisa ser sob o mesmo teto, cada um pode morar em sua casa.
Em relação ao marco inicial, diferente do casamento que passa a ter efeitos a partir de sua celebração, na união estável não há marco inicial, se estabelecendo desde a consolidação do vínculo de convivência, independendo do registro em cartório.
Por ser informal, a união estável é válida a qualquer tempo, desde que identificado os seus requisitos: a) intuito de constituir família; b) publicidade; c) continuidade e d) estabilidade. Se assim fosse, quem nunca registrou a relação ficaria completamente desamparado em caso de morte do companheiro ou desfazimento da união, não é mesmo?
Não perca o próximo post sobre Contrato de Namoro e Namoro Qualificado. Aproveite e deixe sua dúvida nos comentários.